No Processo Civil, determina-se a competência no momento:
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A da citação.
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B do registro ou da distribuição da petição inicial.
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C do despacho/decisão positivo que determina a citação.
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D do primeiro despacho ou decisão proferida pelo órgão julgador.
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E da estabilização da demanda, se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.