Patrícia ajuizou ação indenizatória contra a União. Sem examinar a prova produzida nem apreciar nenhum dos fundamentos deduzidos na contestação, o juiz pronunciou, de ofício, a prescrição, extinguindo o processo por meio de sentença, contra a qual não foi interposto nenhum recurso no prazo legal. Nesse caso, a sentença
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A importou em resolução de mérito, fazendo coisa julgada formal, mas não material.
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B importou em resolução de mérito, fazendo coisa julgada material.
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C não importou em resolução de mérito, nem fez coisa julgada.
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D não importou em resolução de mérito, fazendo coisa julgada formal, mas não material.
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E não importou em resolução de mérito, fazendo coisa julgada material.