Sergio sagrou-se vitorioso em reclamação trabalhista movida contra o ex-empregador, obtendo decisão judicial que condenou a empresa a pagar-lhe indenização por dano moral e horas extras. Com o trânsito em julgado da sentença, que foi ilíquida, o juiz intimou o autor a apresentar os cálculos pertinentes, devidamente atualizados.
Em relação à tributação incidente, é correto afirmar que:
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A não incidirá imposto de renda sobre os juros de mora, dada a sua natureza indenizatória;
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B haverá incidência de INSS e imposto de renda sobre toda a condenação;
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C as horas extras não se submetem às cotas previdenciária e fiscal;
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D a indenização por dano moral é base de cálculo de imposto de renda;
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E toda a condenação, por envolver verba indenizatória, ficará isenta de INSS e imposto de renda.