A seguinte acumulação de cargos públicos, com compatibilidade de horários, é permitida pela Constituição Federal:
- A um cargo de enfermeiro no Município e outro de enfermeiro na União
- B um cargo de médico no Estado e dois de médico do Município
- C dois cargos de professor do município e um de médico no Estado
- D um cargo de auxiliar de administração no Município e outro de instrumentador na União