A seguinte acumulação de cargos públicos, com compatibilidade de horários, é permitida pela Constituição Federal:
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A um cargo de enfermeiro no Município e outro de enfermeiro na União
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B um cargo de médico no Estado e dois de médico do Município
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C dois cargos de professor do município e um de médico no Estado
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D um cargo de auxiliar de administração no Município e outro de instrumentador na União