Conforme normas legais que regulam a matéria, a competência da Justiça do Trabalho exclui a análise e o julgamento de ações:
- A penais para apuração de crimes contra a organização do trabalho, incluindo trabalho escravo e trabalho infantil irregular
- B relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores por órgãos de fiscalização das relações de trabalho
- C de indenizações por danos morais e também danos materiais ou patrimoniais, decorrentes da relação de trabalho
- D sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores