O trabalho educativo
- A pode ser desenvolvido tanto no âmbito de programa social quanto em atividade econômica com fins lucrativos, desde que tenha por objetivo a capacitação do educando para o exercício de atividade regular remunerada e respeite a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
- B se constitui na atividade laboral em que as exigências pedagógicas da criança ou do adolescente prevalecem sobre o aspecto produtivo.
- C deve visar a profissionalização do educando e sua inserção no mercado de trabalho, sendo que a eventual renda obtida com essa atividade deve ser revertida à família.
- D pode ou não ter caráter gratuito e a renda obtida em razão da venda dos produtos produzidos pelo educando em programa de Trabalho Educativo não desnatura o caráter educativo da atividade.
- E tem assegurados direitos trabalhistas e previdenciários assim como na aprendizagem, observadas as suas especificidades.