Questões de Direito Financeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região – Rio Grande do Norte

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No que se refere à dívida e ao endividamento, a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, pelos Estados e Municípios, e o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada, dizem respeito, respectivamente,

  • A à concessão de garantia e à operação de crédito.
  • B à dívida pública consolidada e à operação de crédito.
  • C ao refinanciamento da dívida imobiliária e à assunção ou confissão de dívidas.
  • D ao financiamento da dívida imobiliária e à dívida pública fundada.
  • E à dívida pública mobiliária e à concessão de garantia.

Classificam-se como inversões financeiras, dentre outras, as dotações destinadas

  • A a cobrir despesas de custeio de entidades beneficiadas, podendo ser de natureza social, econômica ou jurídica.
  • B à manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive para atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
  • C à aquisição de títulos representativos do capital de empresas de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.
  • D ao planejamento, aos programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
  • E à execução de obras, à prestação de serviços e à constituição ou ao aumento do capital de empresa que não seja de caráter comercial ou financeiro.

Os créditos

  • A especiais dependem, para sua abertura, da prévia exposição justificativa e da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
  • B extraordinários serão abertos por ato normativo do Poder Legislativo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Executivo.
  • C adicionais terão vigência adstrita sempre ao biênio em que forem abertos.
  • D suplementares serão autorizados por decreto do Poder Executivo, que, após, cientificará o Poder Legislativo.
  • E adicionais classificam-se em suplementares, gerais e tributários, sempre destinados a casos urgentes.