Devem fazer retenção na fonte os órgãos da Administração pública federal direta, nos casos e hipóteses previstas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.234/2012, relativamente aos seguintes tributos possíveis, conforme os fatos geradores:
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A IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep.
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B IR, ICMS, ISS, Cofins.
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C CIDE, CSLL, Cofins, PIS/Pasep.
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D CIDE, Cofins, CSLL.
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E IR, ICMS, PIS/Cofins, CIDE.