Conforme o disposto no CPC, se, antes mesmo de ajuizar a ação, o autor verificar a presença dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, ele
- A poderá requerer a desconsideração em qualquer fase do processo, desde que ainda na primeira instância.
- B deverá aguardar o encerramento da fase cognitiva para requerer a instauração da desconsideração da personalidade jurídica.
- C poderá requerer a desconsideração na petição inicial, ocasião em que será dispensado o incidente.
- D deverá requerer a instauração do incidente na fase cognitiva, dada a vedação da instauração na fase de cumprimento de sentença.