Antônio e Ricardo são proprietários, em condomínio, de um imóvel, sendo que a parte do primeiro supera a do segundo. Nesse caso, a constituição de hipoteca
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A dependerá do consentimento de ambos os condôminos e deve incidir, necessariamente, sobre a integralidade do imóvel, por tratar-se de garantia real.
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B não poderá incidir apenas sobre a parte pertencente a Antônio caso se trate de bem indivisível.
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C poderá ser feita individualmente por Ricardo sobre a integralidade do imóvel, ou apenas sobre sua própria parte, desde que, em ambos os casos, exista o consentimento de Antônio.
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D poderá ser feita individualmente por Antônio sobre a integralidade do imóvel, ou apenas sobre sua própria parte, independentemente, em qualquer dos casos, do consentimento de Ricardo.
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E dependerá do consentimento de ambos os condôminos caso incida sobre a integralidade do imóvel, mas cada um pode individualmente dar em hipoteca a parte que tiver, independentemente do consentimento do outro.