Em atenção a Lei n.° 5.810/94 - Regime Juridico Unico dos Servidores Publicos Civis da Administragao Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Para, apenas não se pode afirmar:
A
Como medida cautelar e a fim de que o servidor nao venha a influir na apuragao da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar podera determinar o seu afastamento do exercicio do cargo, pelo prazo de ate 60 (sessenta) dias, sem prejuizo da remuneração.
B
O processo disciplinar e o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercicio de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
C
O inquerito administrative obedecera ao principio do contraditorio, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
D
O processo disciplinar, com o relatorio da comissão, sera remetido a autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento
E
O processo disciplinar podera ser revisto, dentro, no maximo, de 24 (vinte e quatro) meses, a pedido ou de oficio, quando se aduzirem fatos novos ou circunstancias suscetiveis de justificar a inocencia do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.