Questão 113 - Superior Tribunal Militar (STM) - Analista Judiciário - Área Judiciária - CESPE/CEBRASPE (2004)

A garantia contratual é mera faculdade, que pode ser concedida por liberalidade do fornecedor. Portanto, os termos e o prazo dessa garantia ficam ao alvedrio exclusivo do fornecedor, que os estipulará de acordo com a sua conveniência.