Questão 54 - Companhia Docas da Paraíba (Docas - PB) - Advogado - VUNESP (2022) São exemplos de imunidade genérica e específica, respectivamente: A “É vedado às pessoas políticas instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão” (artigo 150, VI d da CF) e “Não incidência de ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital” (artigo 156, § 2° , I da CF). B “O ITR não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando o proprietário que as explore não possua outro imóvel” (artigo 153, § 4o , II da CF) e “É vedado às pessoas políticas instituir imposto sobre patrimônio, renda e serviços dos Partidos políticos e suas fundações, Sindicatos de empregados e Instituições assistenciais e educacionais sem fins lucrativos, observados os requisitos apontados na lei” (artigo 150 III, c da CF). C “O ICMS não incidirá sobre operações interestaduais de petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica” (artigo 155, § 2° , X, b da CF) e “Não incidência de ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital” (artigo 156, § 2° , I da CF). D “É vedado às pessoas políticas instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão” (artigo 150, VI d da CF) e “É vedado às pessoas políticas instituir imposto sobre patrimônio, renda e serviços dos Partidos políticos e suas fundações, Sindicatos de empregados e Instituições assistenciais e educacionais sem fins lucrativos, observados os requisitos apontados na lei” (artigo 150 III, c da CF). E “O ITR não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando o proprietário que as explore não possua outro imóvel” (artigo 153, § 4° , II da CF) e “É vedado às pessoas políticas instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão” (artigo 150, VI d da CF).