O prefeito da cidade de Chapada de Areia/TO formulou consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins questionando sobre a possibilidade de o secretário do Município utilizar o seu veículo particular quando houver necessidade de deslocamento para atender ao interesse público relacionado às atividades inerentes ao seu cargo, mediante indenização dos seus gastos com combustível.
Levando em consideração o atual posicionamento do TCE/TO quanto ao assunto, é correto afirmar que:
A
é vedado que os secretários municipais cedam o uso de seus veículos particulares em favor do Município, sob pena de violação ao princípio republicano, configurando-se confusão entre a coisa particular e a pública;
B
é permitido que os secretários municipais cedam o uso de seus veículos particulares em favor do Município, havendo autorização em lei municipal específica, mesmo que o veículo não esteja previamente cadastrado no órgão competente do poder público municipal, sendo a Fazenda Pública responsável por quaisquer danos ao bem decorrentes da sua utilização em serviço;
C
é permitido que os secretários municipais cedam o uso de seus veículos particulares em favor do Município, mesmo sem cadastro prévio do veículo no órgão competente do poder público municipal, desde que haja prévia autorização em lei municipal específica e o ressarcimento das despesas com combustível seja feito mediante comprovação, com critérios objetivos, sendo a Fazenda Pública responsável por quaisquer danos ao bem decorrentes da sua utilização em serviço;
D
é permitido que os secretários municipais cedam o uso de seus veículos particulares em favor do Município, desde que haja prévia autorização em lei municipal específica, cadastro prévio do veículo no órgão competente do poder público municipal e o ressarcimento das despesas com combustível seja feito mediante comprovação, com critérios objetivos, não sendo a Fazenda Pública responsável por quaisquer danos ao bem decorrentes da sua utilização em serviço;
E
é permitido que os secretários municipais cedam o uso de seus veículos particulares em favor do Município, mesmo sem prévia autorização em lei municipal específica ou cadastro prévio do veículo no órgão competente do poder público municipal, não sendo a Fazenda Pública responsável por quaisquer danos ao bem decorrentes da sua utilização em serviço.