A
entre no território nacional ou tenha representante legal constituído; que o fato também seja punível nos Estados Unidos da América; que o crime perpetrado esteja incluído entre aqueles que a lei brasileira autoriza a extradição; não ter João cumprido pena no estrangeiro; e não estar extinta a punibilidade, segundo a lei brasileira. Registre-se que, em caso de absolvição no exterior, a jurisdição brasileira não estará vinculada, em razão da soberania do Brasil;
B
entre no território nacional ou tenha representante legal constituído; que o fato também seja punível nos Estados Unidos da América; que o crime perpetrado esteja incluído entre aqueles que a lei brasileira autoriza a extradição; não ter sido João absolvido ou cumprido pena no estrangeiro; não ter sido João perdoado no estrangeiro; e não estar extinta a punibilidade, segundo a lei brasileira;
C
entre no território nacional; que o fato também seja punível nos Estados Unidos da América; que o crime perpetrado esteja incluído entre aqueles que a lei brasileira autoriza a extradição; não ter sido João absolvido ou cumprido pena no estrangeiro; não ter sido João perdoado no estrangeiro; e não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável:
D
entre no território nacional; que o fato também seja punível nos Estados Unidos da América; não ter sido João absolvido ou cumprido pena no estrangeiro; não ter sido João perdoado no estrangeiro; não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável; e que, pedida a extradição, esta tenha sido negada pelas autoridades brasileiras competentes;
E
entre no território nacional; que o fato também seja punível nos Estados Unidos da América; que o crime perpetrado esteja incluído entre aqueles que a lei brasileira autoriza a extradição; não ter sido João absolvido ou cumprido pena no estrangeiro; não ter sido João perdoado no estrangeiro; e não estar extinta a punibilidade, segundo a lei brasileira.