Segundo o caput do Art. 38 da Lei nº 8.625/1993 que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, os membros do Ministério Público sujeitam-se ao regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:
A
I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público; III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.
B
I - vitaliciedade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público; III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.
C
I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público; III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto em Lei.
D
I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público ou particular; III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.