Questão 86 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - Rio Grande do Sul - Juiz do Trabalho - FCC (2012) Nos termos da Convenção de Viena, de 1963, A “Membro do Pessoal Privado” é a pessoa empregada exclusivamente no serviço técnico-administrativo da repartição consular. B “Membro do Pessoal de Serviço” é toda pessoa empregada exclusivamente no serviço particular de um membro da repartição consular. C “Funcionário Consular” é toda pessoa, excluindo o chefe da repartição consular, encarregada nesta qualidade do exercício das funções consulares. D “Empregado Consular” é toda pessoa empregada nos serviços administrativos ou técnicos de uma repartição consular. E “Chefe da Repartição Consular” é o funcionário consular, empregado e membro do pessoal de serviço.