Questão 76 - Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo (PGE-ES) - Procurador do Estado de 1ª Categoria - CESPE/CEBRASPE (2025) Segundo entendimento do STJ, as hipóteses em que o juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral são A taxativas, sendo a prática de atos processuais por videoconferência um dever do juízo deprecante, em observância ao dever de cooperação, para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável. B taxativas, sendo a prática de atos processuais por videoconferência uma faculdade do juízo deprecante, não competindo ao juízo deprecado determinar forma diversa para a realização da audiência. C exemplificativas, sendo a prática de atos processuais por videoconferência um dever do juízo deprecante, em observância ao dever de cooperação, para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável. D de taxatividade mitigada, admitindo-se a recusa nas hipóteses expressamente previstas em lei, mas também em situações excepcionais, como quando o juízo deprecado comprovar dificuldades técnicas ou estruturais que inviabilizem o cumprimento do ato. E exemplificativas, sendo a prática de atos processuais por videoconferência uma faculdade do juízo deprecante, não competindo ao juízo deprecado determinar forma diversa para a realização da audiência.