Questão 96 - Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região - Sergipe - Juiz do Trabalho - FCC (2012) A falta de pluralidade de sócios é causa de dissolução da sociedade, se não for reconstituída, A no prazo de 6 (seis) meses, todavia, o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, poderá requerer, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada. B no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todavia, o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, poderá requerer, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada. C no prazo de 120 (cento e vinte) dias, não havendo possibilidade alguma de o sócio remanescente concentrar todas as cotas da sociedade sob sua titularidade. D contudo, o sócio remanescente poderá tornar-se sócio da própria sociedade, que ainda não perdeu sua personalidade jurídica, por um prazo de até 5 (cinco) anos, após o qual ela deverá entrar em liquidação. E entretanto, o sócio remanescente poderá alienar as cotas dos antigos sócios, no prazo de 3 (três) meses, findo o qual a sociedade entrará em liquidação automaticamente.