Visando o apoio à parentalidade no trabalho e o combate à violência no âmbito do trabalho, a empresa Lux Indústria e Comércio Ltda. adota diversas medidas, sendo que, entre elas, encontra aderência com a Lei nº 14.457/2022 a implementação
A
de suspensão do contrato de trabalho, mediante requisição formal, do empregado com filho cuja mãe tenha encerrado o periodo da licença-matemidade, para prestar cuidados e estabelecer vínculos com os filhos, acompanhar seu desenvolvimento ou apoiar o retorno ao trabalho de sua esposa ou companheira.
B
do pagamento de uma indenização, substituliva à licença-matemidade, em valor superior em 50% aos salários maternidade que seriam recebidos no periodo, para as empregadas que assim desejarem e manifestarem sua concordância mediante assinatura de acordo escrito.
C
de politica de trabalho remoto para pais e mães de crianças até 12 anos, como medida de apoio à parentalidade, sem prejuízo da remuneração.
D
de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os niveis hisrárquicos da empresa, a serem realizadas pelo menos a cada 24 meses, sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no ambito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
E
de horários de entrada e de saida flexíveis para empregados e empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 4 anos de idade ou com deficiência.