No que diz respeito aos defeitos do negócio jurídico nos contratos de compra e venda, conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é CORRETO afirmar que
A
nos contratos de compra e venda, é válida a cláusula penal que prevê a perda integral dos valores pagos em contrato de compromisso de compra e venda firmado entre particulares.
B
para a caracterização do vício de lesão, basta apenas a presença do elemento objetivo, ou seja, a desproporção das prestações.
C
tratando-se de negócio jurídico bilateral, celebrado de forma voluntária entre particulares, é prescindível a comprovação dos elementos subjetivos, sendo admissível a presunção nesse sentido
D
para a caracterização do vício de lesão, basta apenas a presença do elemento subjetivo, ou seja, a inexperiência ou a premente necessidade.
E
o mero interesse econômico em resguardar o patrimônio investido em determinado negócio jurídico configura premente necessidade na configuração do vício de lesão.