A
impõe-lhe a perda do mandato, por decisão da Câmara dos Vereadores ou da Justiça Eleitoral, ainda que haja compatibilidade de horários entre os dois cargos, tendo em vista a impossibilidade de cumulação. A percepção simultânea de ambas remunerações até que seja declarada a perda do mandato poderá ser declarada ilegal pelo Tribunal de Contas competente, devendo o vereador restituir aos cofres públicos a importância percebida a maior, ainda que tenha exercido os dois cargos.
B
impõe-lhe a perda do mandato, por decisão da Câmara dos Vereadores ou da Justiça Eleitoral, apenas se não houver compatibilidade de horários entre os dois cargos. A percepção simultânea de ambas remunerações até que seja declarada a perda do mandato poderá ser declarada ilegal pelo Tribunal de Contas competente, mas o vereador não deverá restituir aos cofres públicos qualquer importância caso tenha exercido os dois cargos.
C
não lhe impõe a perda do mandato, mas o vereador deverá ficar afastado do cargo de professor, ainda que haja compatibilidade de horários entre os dois cargos, sendo-lhe facultado optar pela remuneração. A percepção de ambas remunerações poderá ser declarada ilegal pelo Tribunal de Contas competente, mas o vereador não deverá restituir aos cofres públicos qualquer importância caso tenha exercido os dois cargos.
D
não lhe impõe a perda do mandato, mas o vereador ficará afastado do cargo de professor, ainda que haja compatibilidade de horários entre os dois cargos, devendo perceber a remuneração do cargo eletivo, que deverá ser inferior a 90% do subsídio dos Deputados Estaduais.
E
não lhe impõe a perda do mandato e, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo de professor, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, que não poderá ser superior a 75% do subsídio dos Deputados Estaduais.