Questão 74 - Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPE-SC) - Promotor de Justiça - Matutina - MPE-SC (2016)
Segundo o Código Penal, para caracterizar o crime de violência sexual mediante fraude, previsto em seu art. 215, o sujeito passivo pode ser tanto o homem quanto a mulher; não se exige que a vítima seja honesta, sob o ponto de vista da moral sexual, muito menos se admite questionamento sobre a sua idade.
