Questão 29 - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) - Juiz de Direito - FGV (2023)

Marilena, cuja gravidez era de risco, deu entrada em estado grave na emergência da obstetrícia do Hospital Papa São Pancrácio IX. Devido à superlotação do setor, não houve disponibilização de sala de cirurgia em tempo adequado e, em razão disso, ocorreu o óbito do feto no útero materno. Tais fatos são incontroversos.


A autora ajuizou ação de responsabilidade civil em face da sociedade empresária mantenedora do hospital, que alegou sua ilegitimidade passiva.


Sustenta a ré que sua responsabilidade está limitada ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão da paciente, pois o obstetra de Marilena não é seu empregado. Tal serviço foi prestado adequadamente, visto que o óbito do feto, segundo o hospital, decorreu de ato técnico praticado de forma defeituosa pelo obstetra, de modo que apenas ele deveria ser responsabilizado.


Considerando os fatos narrados e as disposições do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que: