Ian Rodrigues, autônomo, adquiriu um apartamento na planta da Construtora Construbem em julho de 2018.
O contrato previa a entrega do imóvel em julho de 2020, com uma cláusula de tolerância de seis meses. Após esse prazo, caso o imóvel não fosse entregue, haveria uma multa mensal de 0,5% sobre o valor total do contrato. O apartamento foi entregue apenas em maio de 2021, causando transtornos a Ian Rodrigues, que precisou alugar um imóvel durante o período de atraso, pagando R$2.500,00 mensais.
Diante dos fatos, Ian Rodrigues ajuizou uma ação requerendo: (i) o pagamento da multa contratual pela Construbem, conforme estipulado no contrato, e (ii) uma indenização por lucros cessantes, correspondente ao valor do aluguel que ele teve de pagar durante o atraso.
Sobre a hipótese narrada, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e a legislação vigente, assinale a afirmativa correta.