Questão 31 - Procuradoria Geral do Município (PGM) - Procurador Municipal - CESPE/CEBRASPE (2023) De acordo com a Lei Municipal n.° 17.794/2022, é considerada significativa a vegetação de porte arbóreo que seja A destinada a proteger sítios de excepcional valor paisagístico, científico ou histórico. B indicada no plano plurianual de manejo agroflorestal como essencial à manutenção das condições de reprodução da fauna urbana. C manipulada geneticamente com a finalidade de propiciar a absorção dos poluentes atmosféricos nocivos à saúde humana. D reconhecida por ato privativo da presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), em razão de sua localização, raridade, antiguidade, condição de porta-sementes ou por motivo de interesse histórico, científico ou paisagístico. E originária de área exótica extraterritorial, originalmente revestida pela vegetação significativa, já recuperada de acordo com planos de reflorestamento, hibridização ou de regeneração natural e(ou) artificial.