Questão 29 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro - Juiz do Trabalho - FCC (2016) Com base no Código Penal, em relação aos crimes contra a liberdade pessoal e aos crimes contra o patrimônio, considera-se A “furto de coisa comum” a subtração, para si ou para outrem, de bem móvel fungível que esteja armazenado, juntamente com outros assemelhados, em local de guarda compartilhada. B “furto qualificado” a subtração, para si ou outrem, de coisa alheia móvel, desde que praticada por quadrilha. C “roubo”, a subtração de coisa alheia móvel, para si ou outrem, quando praticada contra pessoa incapaz ou menor de 14 anos, presumindo-se o emprego ao menos de grave ameaça, salvo prova em contrário. D “constrangimento ilegal” a prática de qualquer ato que, após haver reduzido a capacidade de resistência de alguém, lhe constrange a não fazer o que a lei permite ou a fazer que ela não manda. E “extorsão indireta” ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar mal injusto e grave, com o objetivo de atingir fim ilícito que beneficie terceiro.