A
Resíduos sólidos urbanos: englobam resíduos domiciliares e de limpeza urbana; resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os resíduos sólidos urbanos.
B
Resíduos industriais: originários de processos produtivos e instalações industriais; resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os resíduos de limpeza urbana, somente.
C
Resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica; resíduos agrossilvopastoris: gerados em atividades agrícolas, pecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades.
D
Resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários, exceto de passagens de fronteira; resíduos de mineração: gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.
E
Resíduos sólidos urbanos: englobam os originários de serviços de limpeza urbana e os gerados de serviços públicos de saneamento básico; resíduos domésticos: os originários de atividades domésticas em residências urbanas e aqueles gerados por estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, quando forem caracterizados como não perigosos.