Questão 46 - Instituto de Previdência de Mogi das Cruzes – SP (IPREM) - Procurador Jurídico - CAIP-IMES (2015) Apresenta-se como requisito NÃO essencial da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória: A a subscrição das folhas ou de extratos e anexos, rubricados pelo serventuário do cartório. B a menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto. C o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado. D a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato.