Questão 56 - Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPE-PE) - Promotor de Justiça - FCC (2002) Nas lides acidentárias, é certo que o Ministério Público A oficiará somente como custos legis em face da qualidade da parte (hipossuficiente) e do interesse público existente (patrimônio de uma coletividade). B poderá funcionar na qualidade de custos legis, se for o caso, ou propor em nome do acidentado a ação própria em busca de benefícios acidentários ou por diferenças entre os mal concedidos. C funcionará apenas como parte, porque tem obrigação de propor ação acidentária conjuntamente com o acidentado, devendo assisti-lo até o final do processo. D prestará assistência exclusivamente extrajudicial, orientando o acidentado e seus dependentes, sendo-lhe vedado atuar em juízo por ser matéria privativa de advogado constituído. E poderá escolher sua forma de atuação, em conformidade com suas atribuições elencadas na lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, mas não poderá recorrer, por estar previsto o recurso ex officio.