Questão 13 - Câmara Municipal de Arcos - MG - Advogado da Mesa Diretora - Instituto Consulplan (2020)
“Trata-se de figura atípica, informal, que não admite dilação probatória, que tem cabimento sempre que o executado pretenda infirmar a certeza, a liquidez ou a exigibilidade do título em execução, por meio de inequívoca prova, independendo sua propositura de prévia segurança do juízo.” A definição proposta diz respeito a:
