Questão 67 - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) - Juiz de Direito - VUNESP (2018) Com o advento da Emenda Constitucional no 97/2017, a partir das eleições de 2020, a celebração de coligações será A vedada nas eleições proporcionais, atingindo, assim, a proibição, os cargos de Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Deputado Distrital. B permitida para as eleições majoritárias, ou seja, em relação aos cargos de Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Deputado Distrital. C permitida para as eleições proporcionais, ou seja, em relação aos cargos de Prefeito, Governador, Senador e Presidente da República. D vedada em qualquer hipótese, atingindo tanto as eleições majoritárias quanto as proporcionais. E vedada nas eleições majoritárias, atingindo, assim, a proibição, os cargos de Prefeito, Governador, Senador e Presidente da República.