Relativamente à ação popular, à ação civil pública e à ação de improbidade, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
A
é inconstitucional lei complementar estadual que atribua competência privativa ao Procurador-Geral de Justiça para a propositura de ação civil pública contra prefeitos municipais, por usurpação da competência legislativa da União para legislar sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público;
B
a ação civil pública de improbidade administrativa não é a via adequada para pleitear a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública, tendo em vista que a garantia da vitaliciedade exige o ajuizamento de ação judicial específica para a aplicação da referida sanção, cuja iniciativa compete, por força de lei, ao Procurador-Geral de Justiça ou ao Procurador-Geral da República;
C
o Ministério Público tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em benefício de segurados, visto que se trata de direito revestido de interesse social qualificado;
D
não são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, quando não embargadas;
E
na ação popular que tenha como causa de pedir a prática de ato lesivo ao patrimônio municipal, é facultativo o litisconsórcio passivo entre o Município, o funcionário que praticou o ato impugnado e o beneficiário direto desse ato.