Para a preservação dos direitos humanos da criança e do adolescente e prevenção de sua violação, há, dentre outros, o(s) seguinte(s) documento(s) internacional(is):
A
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, o qual foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, que estabelece que os Estados Partes assegurarão que as atividades definidas como venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil sejam integralmente cobertas por sua legislação criminal ou penal e prevê assistência mútua entre os Estados Partes para as respectivas investigações e processos criminais ou de extradição.
B
as Regras de Beijing, adotadas pela Assembleia G eral da ONU, que estabelecem a cooperação entre os Estados Partes em matéria de adoção i nternacional, com previsão de regras mínimas para a habilitação para adotar, acompanhamento após a colocação na família substituta, a ser feita pelo país de destino do adotando, e fiscalização de preservação de vínculos com a origem étnica, religiosa, cultural e linguística do adotado.
C
Terceiro Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Criança, aprovado pela Resolução no 54/263 da Assembleia Geral da ONU, de 25.05.2000, que estabelece as regras mínimas para a administração da justiça juvenil, traçando diretrizes compromissadas com abordagem justa e humanitária para lidar com jovens a quem se atribua ato infracional. Este protocolo aponta a excepcionalidade da medida de internação, a ser aplicada apenas como extremo recurso e no mínimo período.
D
Convenção Sobre os Direitos da Criança, que adotou a doutrina da proteção integral da criança e o princípio do interesse maior da criança e que não foi incorporada ao ordenamento interno brasileiro em razão da anterior vigência da Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que já adotava a mesma doutrina, evitando-se a duplicidade legislativa no âmbito interno.