Embora a legislação societária não confira ao representante do Ministério Público legitimidade para requerer a dissolução judicial, é possível ao órgão ministerial requerer casuisticamente a liquidação judicial. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
A
O pedido de liquidação judicial é cabível quando o único acionista da companhia fechada não restabelecer a pluralidade no interregno entre a assembleia geral ordinária, na qual a unipessoalidade foi verificada, e a do ano seguinte. Nesse caso, o órgão ministerial deve requerer a liquidação judicial nos 30 (trinta) dias seguintes à data em que teve conhecimento do fato.
B
Tratando-se de sociedade limitada cuja autorização para funcionar seja extinta, haja ou não regência supletiva no contrato pelas normas da Lei das Sociedades por Ações, o Ministério Público deverá aguardar a comunicação da autoridade competente para a concessão da autorização, com o objetivo de requerer a liquidação judicial da sociedade nos 15 dias subsequentes ao recebimento da comunicação.
C
A liquidação judicial por parte do Ministério Público não se aplica às sociedades simples, sendo cabível apenas para as sociedades anônimas e para as sociedades limitadas cujo contrato tenha regência supletiva pela Lei das Sociedades por Ações. A hipótese legal consiste na continuidade da sociedade irregularmente, após o decurso do prazo de duração e depende de provocação do órgão ministerial por qualquer dos sócios.
D
Tratando-se de sociedade cooperativa que tenha a autorização para funcionar cancelada ou tenha paralisado suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias, se a dissolução não for promovida voluntariamente, o órgão ministerial deverá requerer a liquidação judicial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que for comunicado pela autoridade competente para conceder autorização de funcionamento à cooperativa.
E
A liquidação da companhia, aberta ou fechada, será processada judicialmente em caso de extinção da autorização para funcionar, a pedido do Ministério Público, à vista de comunicação da autoridade competente, se a companhia, nos 30 (trinta) dias subsequentes à dissolução, não iniciar a liquidação ou se, após iniciá-la, interrompê-la por igual prazo.