A
Durante investigação conduzida pela 5ª Delegacia de Polícia do Plano Piloto/DF, apurouse que Rogério Falso Calibre, utilizando um simulacro de pistola, abordou uma turista próxima à Catedral de Brasília e, mediante grave ameaça, subtraiu seu aparelho celular e a carteira com documentos. Rogério Falso Calibre foi condenado à pena de 4 (quatro) anos de reclusão, pelo crime de roubo simples (art. 157, caput, do Código Penal.). A defesa requereu, na sentença, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, alegando: (i) primariedade; (ii) não houve emprego de violência física; (iii) inexistência de arma de fogo apta a caracterizar maior periculosidade. A substituição é cabível, uma vez que a pena não ultrapassou quatro anos e que não incidiu no caso a majorante do art. 157, §2º-A, do Código Penal.
B
Durante investigação conduzida na região do Paranoá, Tibúrcio Só-Pro-Uso foi preso com 35 porções de maconha embaladas de maneira semelhante às usualmente comercializadas pelos traficantes da área. Em juízo, Tibúrcio negou o tráfico, mas confessou espontaneamente que a droga era sua, alegando ser destinada exclusivamente ao consumo pessoal. Neste caso, a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida em favor de Tibúrcio Só-Pro-Uso, mas aplicada em grau inferior ao que ocorreria em caso de confissão plena, pois o réu apenas admite a posse para consumo próprio, negando o tráfico.
C
No Guará, Aderbal Obsceno, de 72 anos, foi condenado pela prática de violência sexual contra mulher cometida no dia do aniversário dele, em 22 de agosto deste ano. Ao recorrer da condenação, a defesa sustentou que o juiz deixou de aplicar atenuante obrigatória, já que o réu conta com mais de 70 anos na data da sentença. A representante do Ministério Público impugnou o recurso, argumentando que a legislação não admite o reconhecimento dessa atenuante na espécie. Neste caso, o posicionamento da Promotora de Justiça está correto.
D
No dia dos namorados deste ano, Heitor Verbo Ferino enviou diversas mensagens à sua exnamorada, afirmando que “acabaria com sua vida” e que ela “não escaparia”. As ameaças foram feitas por áudios e vídeos, todos salvos pela vítima em seu “whatsapp”. A mulher compareceu à delegacia no mesmo dia, mas não apresentou representação formal, afirmando apenas que “queria registrar a ocorrência” para se precaver futuramente. A investigação apurou que as ameaças decorreram do inconformismo de Heitor com o término da relação de namoro. O Ministério Público ofereceu denúncia, pedindo ainda a aplicação da pena em dobro, nos termos legais. A defesa alegou nulidade do processo por ausência de representação. Neste caso, faltou condição de procedibilidade da ação penal.
E
Em Brasília, Ulisses Misógino foi condenado por sentença transitada em julgado no dia 1º/12/2024, pela prática de crime contra mulher por razões da condição do sexo feminino. A pena imposta foi de 4 anos de reclusão. Pouco depois, Ulisses foi nomeado para o cargo público de auditor fiscal tributário. A representante do Ministério Público impugnou a nomeação, mas Ulisses recorreu, alegando que não cumpria pena em regime fechado, que o crime pelo qual foi condenado não foi cometido contra a Administração Pública e que a sentença não mencionou qualquer vedação ao exercício de cargo ou função pública. A impugnação do Ministério Público foi juridicamente correta.