A
Em relação aos débitos fiscais titularizados pelas Fazendas Estaduais, Municipais e DF, a exigência da regularidade fiscal, como condição à concessão da recuperação judicial, somente pode ser implementada a partir de lei específica dos entes políticos.
B
O juízo recuperacional concederá a recuperação judicial sem a apresentação das certidões de regularidade fiscal sempre que a Assembleia de Credores assim deliberar.
C
Tramitando feito recuperacional, com processamento autorizado, permanece a competência do juízo da execução fiscal perante o qual o feito executivo deve prosseguir, cabendo ao juízo da recuperação verificar a viabilidade da constrição efetuada em execução fiscal e determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens essenciais à manutenção da atividade empresarial da devedora, valendo-se, para tanto, da cooperação jurisdicional.
D
Imprescindível o equacionamento das dívidas tributárias da União, com apresentação das certidões fiscais, como condição para a homologação do plano de recuperação judicial, sob pena de suspensão do processo, com a retomada das execuções suspensas e dos pedidos de falência.
E
A extensão do stay period, para além da prorrogação estabelecida em lei, somente se afigura possível se houver, necessariamente, a deliberação prévia e favorável da assembleia geral de credores.