A
O Poder Executivo estadual poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à prestação de serviços sociais. A qualificação será feita por ato do Secretário de Estado a que estiver vinculada a prestação dos serviços, e as OSs qualificadas serão declaradas entidades de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, exceto tributários. O instrumento que discrimina as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social, no desempenho de ações e serviços de cunho social, é o contrato de gestão.
B
O Poder Executivo estadual poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à prestação de serviços sociais. A qualificação será feita por ato do Governador do Estado, e as OSs qualificadas serão declaradas entidades de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, exceto tributários. O instrumento que discrimina as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social, no desempenho de ações e serviços de cunho social, é o contrato de gestão.
C
O Poder Executivo estadual poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à prestação de serviços sociais. A qualificação será feita por ato do Governador do Estado, e as OSs qualificadas serão declaradas entidades de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, inclusive tributários. O instrumento que discrimina as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social, no desempenho de ações e serviços de cunho social, é o contrato de gestão.
D
O Poder Executivo estadual poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à prestação de serviços de qualquer natureza. A qualificação será feita por ato do Governador do Estado, e as OSs qualificadas serão declaradas entidades de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, exceto tributários. O instrumento que discrimina as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social, no desempenho de ações e serviços de cunho social, é o contrato de parceria.
E
O Poder Executivo estadual poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, com fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à exploração de atividade econômica. A qualificação será feita por ato do Governador do Estado, e as OSs qualificadas serão declaradas entidades de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, inclusive tributários. O instrumento que discrimina as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social, no desempenho de ações e serviços de cunho social, é o contrato de gestão.