A
Não compete ao Sistema de Controle Interno verificar o atendimento aos limites de despesa fixados pela Constituição Federal e pela Lei Complementar n° 101/2000.
B
O responsável pelo sistema de controle interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade, dará ciência, em até 24 horas, ao Presidente da Câmara para a adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade subsidiária.
C
Em ocorrendo qualquer ofensa aos princípios consagrados no art. 37, da Constituição Federal, deverá o fato ser comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, impreterivelmente, em até 03 (três) dias da conclusão do relatório ou parecer respectivo.
D
É facultado ao Controlador Interno divulgar fatos e informações de que tenha tomado conhecimento, em razão do exercício de suas atribuições.
E
O nomeado para o exercício do controle interno poderá receber gratificação no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre a remuneração recebida, como retribuição à função exercida.