Questão 11 - Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Técnico) - Primeiro Tenente - Direito - Marinha (2024) Com base na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDMI), é correto afirmar que: A o Estado costeiro pode, no exercício dos seus direitos de soberania de exploração, aproveitamento, conservação e gestão dos recursos vivos da Zona Econômica Exclusiva, tomar as medidas que sejam necessárias, incluindo o apresamento. O Estado costeiro deve, pelos canais apropriados, notificar sem demora o Estado de bandeira das medidas tomadas e das sanções ulteriormente impostas. As embarcações apresadas e as suas tripulações devem ser libertadas sem demora logo que prestada uma fiança idônea ou outra garantia. B todo Estado deverá exigir do capitão de um navio que arvore a sua bandeira, mesmo que possa acarretar perigo grave para o navio, para a tripulação ou para os passageiros, e que preste em caso de abalroamento, assistência ao outro navio, à sua tripulação e aos passageiros, pelo dever de prestar assistência, assumido pelo Estado ao ratificar a CNUDM. C para efeitos da presente Convenção, Área significa o leito do mar, os fundos marinhos e o seu subsolo, dentro dos limites da jurisdição nacional de um determinado Estado. As Atividades na Área são aquelas de exploração e aproveitamento dos seus recursos, privativas do Estado que a detém, pois a Área não pode ser considerada um bem comum da humanidade. D a perseguição de um navio estrangeiro pode ser empreendida quando as autoridades competentes do Estado costeiro tiverem motivos fundados para acreditar que o navio infringiu as suas leis e regulamentos. O direito de perseguição só pode ser exercido por navios de guerra ou aeronaves militares e poderá continuar a ser exercido mesmo que o navio perseguido entre no mar territorial do seu próprio Estado ou no mar territorial de um terceiro Estado. E a soberania do Estado costeiro estende-se além do seu território e das suas águas interiores e, no caso de Estado arquipélago, das suas águas arquipelágicas, a uma zona de mar adjacente designada pelo nome de mar territorial. Todo Estado tem o direito de fixar a largura do seu mar territorial até um limite que não ultrapasse 200 (duzentas) milhas marítimas, medidas a partir de linhas de base determinadas em conformidade com a Convenção.