Questão 86 - Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPE-SC) - Promotor de Justiça Substituto - P2 - Fase Vespertina - Instituto Consulplan (2024)

Considerando o Decreto-Lei nº 25/1937, a ausência de óbice à visibilidade ou de ofensa à harmonia estética do conjunto arquitetônico tombado não constitui razão suficiente para a demolição de uma construção adjacente, ainda que esta careça de autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.