Questão 58 - Prefeitura Municipal de Fraiburgo - Procurador Jurídico - VUNESP (2017) O Código Tributário de Marília prevê, dentre outras, a seguinte hipótese de isenção de imposto predial: A o imóvel, independentemente do tamanho da área e da localização, cujo proprietário seja aposentado, pensionista ou idoso com mais de 60 (sessenta) anos de idade. B o imóvel, independentemente do tamanho da área e da localização, cujo proprietário seja pessoa com deficiência física ou mental. C o prédio onde se ache instalado convento, seminário, ou qualquer outra organização religiosa, ou ainda entidades qualificadas como organizações sociais. D o prédio cedido gratuitamente, em mais de 50% (cinquenta por cento) da sua totalidade, para uso da União, do Estado ou do Município. E o prédio de uso de agremiações esportivas e culturais locais, desde que o imóvel seja de propriedade da própria entidade.