Questão 24 - Prefeitura de Nova Santa Helena - MT - Taquígrafo - FGV (2018) Em matéria de processo legislativo, a Lei Orgânica do Município de Salvador estabelece que: A a iniciativa das leis complementares e ordinárias, salvo os casos de competência privativa, cabe ao Vereador, à Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e por proposta de 5% (cinco por cento) do eleitorado, no mínimo; B a proposta de emenda à lei orgânica será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de 30 (trinta) dias, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, maioria absoluta dos votos dos Vereadores; C aprovado em redação final, será o projeto de lei enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará no prazo de 30 (trinta) dias úteis, determinando o seu retorno à Câmara, para fins de publicação; D se o Prefeito considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, totalmente, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, vedado o veto parcial; E o Prefeito poderá enviar à Câmara projetos de lei sobre qualquer matéria, os quais, quando solicitar, deverão ser apreciados em regime de urgência, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade do Presidente da Câmara.