Questão 98 - Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região - Sergipe - Juiz do Trabalho - FCC (2012) O administrador de uma companhia A sempre responde subsidiariamente pelas obrigações que contraiu em nome da sociedade em virtude de atos de gestão, independentemente de culpa ou dolo. B somente será responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade, em virtude de ato regular de gestão, se agiu com violação de lei ou do estatuto. C responde civilmente pelo prejuízos que causar, quando proceder, dentro de suas atribuições ou poderes, com dolo, mas não responderá se obrar apenas com culpa. D é solidariamente responsável pelos atos ilícitos cometidos por outros administradores, mesmo que dissidente, eximindo-se, apenas, se convocar assembleia geral para dar ciência do que souber. E não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão.