A
O referido protocolo é aplicável nas áreas comercial, trabalhista e civil entre particulares, pessoas físicas ou jurídicas, que tenham domicílio ou sede em Estados-membros do MERCOSUL.
B
O protocolo em apreço é aplicável em matéria de direito do consumidor entre particulares, pessoas físicas e jurídicas, desde que os envolvidos tenham domicílio ou sede em Estados-membros do MERCOSUL.
C
O protocolo em questão reconhece a autonomia das partes para a definição da cláusula de foro feita por escrito, sempre que tal ajuste não tenha sido obtido de forma abusiva.
D
O protocolo em apreço estabelece que o foro será indiferente à vontade das partes, de modo que o juízo competente será o lugar de cumprimento do contrato, ou seja, o local da obrigação que fundamenta a demanda.
E
O referido protocolo institucionaliza o uso da cláusula arbitral para o sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL entre particulares, pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio ou sede nos países-membros do bloco.