Questão 1 - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - Bahia - Analista Judiciário - Área Judiciária - CESPE/CEBRASPE (2008)

A posição majoritária da doutrina é de que, por ser aplicável subsidiariamente o Código de Processo Civil, nos casos em que a CLT nada dispuser, nem houver incompatibilidade, os entes públicos devam ser notificados pessoalmente da ação por meio de oficial de justiça, e não por correio.