Questão 82 - Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPE-SC) - Promotor de Justiça - Matutina - MPE-SC (2016)
No crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1°, do Código Penal, quando o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso para exigir o tributo ou contribuição social devida, não se admite a modalidade culposa.
