A
A remoção do juiz de direito de uma auditoria para outra será feita a pedido ou, nos termos da Constituição Federal, por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça Militar ou do Conselho Nacional de Justiça.
B
Nenhum magistrado em atividade, em disponibilidade ou aposentado, poderá ser preso senão por ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Militar, salvo em flagrante por crime inafiançável, caso em que a autoridade fará a imediata comunicação da prisão ao Presidente do Tribunal de Justiça Militar, conduzindo o detido à sua presença, para lavratura do auto de prisão em flagrante.
C
Se o juiz de direito substituto praticar falta grave, nos 90 (noventa) dias anteriores ao término do período de estágio probatório, o Tribunal de Justiça Militar, pela maioria de seus integrantes, poderá suspender seu exercício no cargo, à vista de proposta motivada do Corregedor Geral.
D
Os magistrados da Justiça Militar do Estado, colocados em disponibilidade, como pena disciplinar, auferem vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, não contando, entretanto, o tempo em que estiverem nessa situação, para obtenção ou melhoria de vantagens pecuniárias, mesmo em caso de reaproveitamento ulterior.
E
As licenças aos magistrados para tratamento da própria saúde, por motivo de doença em pessoa da família ou para repouso à gestante, ou licença-paternidade serão apreciadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça Militar, mediante pedido escrito do solicitante.