A
É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, exceto para os ocupantes de cargo de professor, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental, médio ou superior.
B
A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de emprego público, mesmo do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
C
O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos e dos detentores de cargo em comissão terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
D
Dada a possibilidade de haver mais de um regime de contratação dos servidores efetivos, é possível a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo.
E
O servidor abrangido por regime próprio de previdência social somente poderá requerer aposentadoria no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, observado o tempo de contribuição, salvo regra de transição.