Questão 43 - Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA) - Analista - CETAP (2015)
"Tradicionalmente, distinguem-se, no negócio jurídico, determinados elementos, que são classificados em três espécies: essenciais, naturais e acidentais. Usam-se mesmo as expressões latinas essentialia negotii, naturalia negotii e acidentais negotii." (AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Negócio jurídico: existência, validade e eficácia. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 26).
